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Para transportadoras com autuações por piso mínimo

Suspensão cautelar do RNTRC: o que a lei exige antes da medida

A Lei nº 15.485/2026 permite que a ANTT suspenda o registro de quem acumula autuações por frete abaixo do piso. Veja o critério, os prazos e o que está em discussão na Justiça.

Área: Regulatório e contenciosoResponsável: Lucas Turquino, OAB/DF 32.954Atualizado em 29/10/2026

O que mudou

Até 2026, descumprir o piso mínimo do frete gerava multa. Com a Lei nº 15.485/2026, a reiteração pode levar à suspensão cautelar do RNTRC, o que impede a empresa de operar enquanto a medida durar.1 A ANTT iniciou esses procedimentos em 16 de setembro de 2026.2

Critério da lei: mais de quatro autuações em datas distintas, no período de seis meses. A suspensão vai de 5 a 30 dias, fixada em decisão motivada, e passa a valer 72 horas após a publicação no Diário Oficial da União.1

Como a lei organiza as medidas

SituaçãoMedida prevista
Prática reiterada (mais de 4 autuações em 6 meses)Suspensão cautelar de 5 a 30 dias
ReincidênciaSuspensão de 15 a 45 dias
ContumáciaCancelamento do RNTRC por até 24 meses

As decisões publicadas também alcançaram filiais das empresas suspensas.3 O Transportador Autônomo de Cargas que atua apenas como contratado não está sujeito à suspensão cautelar.1

Pontos em discussão

  • Lei e resolução usam critérios diferentes. A Resolução ANTT nº 5.867/2020 fala em mais de três autuações notificadas em seis meses. A lei exige mais de quatro, em datas distintas. Uma empresa com exatamente quatro autuações fica entre os dois critérios.2
  • Infrações anteriores à lei. A lei proíbe usar infrações anteriores à sua publicação para caracterizar reiteração, reincidência ou contumácia.1
  • Decisões judiciais. Transportadoras obtiveram liminares para manter o registro ativo enquanto os processos tramitam,4 e há decisão da Justiça Federal da 1ª Região determinando que a ANTT não suspenda registros com base em autuações já existentes.5 Cada caso depende do histórico e dos documentos da empresa.

Documentos para reunir

  1. Lista de autos de infração por piso mínimo, com as datas de cada autuação e de cada notificação.
  2. Ato de suspensão publicado no Diário Oficial, se já houver, com a data de publicação.
  3. MDF-e, CIOT, CT-e e comprovantes de pagamento das operações autuadas.
  4. Contratos ou ordens de frete e registros da negociação com o contratante.
  5. Defesas e recursos já apresentados na ANTT e o andamento de cada processo.

Perguntas frequentes

A suspensão vale a partir de quando?

A lei prevê eficácia 72 horas após a publicação do ato no Diário Oficial da União, com notificação ao infrator, inclusive por meio eletrônico.

Autuações de antes de agosto de 2026 contam?

A lei veda o uso de infrações anteriores à sua publicação para caracterizar reiteração, salvo para fins de antecedentes quando a legislação admitir. A aplicação desse ponto pela ANTT é um dos temas levados à Justiça.

A suspensão atinge as filiais?

Nas decisões já publicadas, sim. A extensão às filiais é um dos pontos analisados em cada caso.

O autônomo pode ser suspenso?

Não, quando atua exclusivamente como transportador contratado. A regra está no art. 5º-A, § 6º, da Lei nº 13.703/2018, incluído pela Lei nº 15.485/2026.

Conteúdo informativo, elaborado a partir de normas e fontes públicas na data indicada. Não substitui a análise de um caso concreto, e o resultado de cada caso depende dos seus fatos e documentos.

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