Tempo de espera
Desde 12 de julho de 2023, por força da ADI 5.322, o tempo de espera na carga, na descarga e na fiscalização integra a jornada e pode gerar hora extra.1 Há debate sobre o alcance das normas coletivas que tratam do tema.2
Fim da escala 6x1
Ainda não está definido como a emenda será conciliada com a Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015).4 A aplicação depende de ajustes nas convenções coletivas.5 Estudo da CNT estima alta de 8,66% no custo de mão de obra do setor.6
Piso salarial na longa distância
A Lei nº 15.485/2026 prevê que acordos e convenções coletivas instituam piso salarial para o motorista empregado em operações de longa distância, assim entendidas aquelas em que ele fica mais de 24 horas fora da base ou de casa.7
Pontos para revisar antes de dezembro
- Controle de jornada e registro do tempo de espera.
- Escalas, folgas e banco de horas diante da nova jornada.
- Convenção coletiva aplicável e negociações em curso.
- Cobrança de estadia dos contratantes quando a espera passa do prazo.
Documentos para reunir
- Convenção ou acordo coletivo vigente.
- Sistema e relatórios de controle de jornada.
- Escalas atuais e modelo de folgas.
- Reclamações trabalhistas em curso sobre jornada ou tempo de espera.
Perguntas frequentes
O tempo de espera anterior a julho de 2023 também conta como jornada?
Para o período anterior vale a regra antiga da Lei nº 13.103/2015. O marco de 12 de julho de 2023 decorre do julgamento da ADI 5.322.
A nova jornada já vale para o motorista?
A emenda fixa 16 de dezembro de 2026. A forma de aplicação à categoria ainda depende da conciliação com a Lei do Motorista e das convenções coletivas.
Conteúdo informativo, elaborado a partir de normas e fontes públicas na data indicada. Não substitui a análise de um caso concreto, e o resultado de cada caso depende dos seus fatos e documentos.